Por: Eva Calado
Para assinalar o Dia Internacional das Pessoas Migrantes, dia 18 de dezembro, o Conselho da Europa divulgou o “Handbook on the protection of children against sexual exploitation and sexual abuse in crisis and emergency situations” (Manual para Proteção das Crianças contra o Abuso e Exploração Sexual em Situações de Crise e de Emergência), criado pelo Secretariado do Comité de Lanzarote.

Este é um documento de conteúdo urgente face aos movimentos migratórios que acontecem diariamente no nosso planeta e que colocam as crianças numa situação vulnerável.
Todos podemos contribuir para proteger estas crianças e cada país tem mesmo certas obrigações a cumprir a este respeito.
São várias as obrigações de cada país no âmbito da Convenção de Lanzarote sobre a Proteção de Crianças contra o Abuso e Exploração Sexual e estão muito bem destacadas e resumidas neste manual.
Salientamos aqui as recomendações acerca da informação que devemos transmitir às crianças quando elas chegam a um novo país (logo após terem as suas necessidades básicas asseguradas):
“Garantir que a criança percebe que:
► tem o direito de não ser forçada a sair: todos devem ser protegidos de serem forçados a sair do seu país. Para as crianças, isso significa que elas não devem ser enviadas para outro país antes de uma avaliação individual com vista a proteger os seus melhores interesses.
► tem direito a uma vida livre de violência: ninguém pode espancá-la ou magoá-la. Se isso acontecer estamos perante uma situação ilegal e os responsáveis devem ser punidos.
► ela tem o direito de ter as suas necessidades básicas asseguradas.
► ela tem direito a proteção especial, como a nomeação de um tutor, acesso a acomodação e educação adequadas à sua idade.
► ela tem o direito de saber para onde será encaminhada (que centro de acolhimento, em que país e em que cidade).
► ela deve apresentar-se prontamente às autoridades para ser registada como criança. Na fronteira, a polícia pode desempenhar um papel particularmente importante, informando as crianças dos seus direitos e proteções específicos.
► ela tem o direito de saber por que razão as suas impressões digitais são tiradas e o que acontece com esses dados depois: explique-lhe que as impressões digitais fazem parte dos procedimentos de identificação e não constituem uma punição ou constrangimento.
► ela tem o direito de saber que procedimentos serão aplicados e as consequências de se registar como uma criança, incluindo informações preliminares sobre a família (reunificação, procedimentos internos de realocação dentro do país/cidade e procedimento de recolocação europeia.)” © Council of Europe, 2022
Este manual está muito bem estruturado e os textos são simples e resumidos o que o torna bastante fácil de ler. Cada seção começa por resumir o que diz a lei acerca das obrigações de cada país, seguindo-se uma lista dos principais desafios a ter em atenção e uma lista das ações de proteção que devem ser postas em prática, terminando com exemplos concretos de iniciativas levadas a cabo por vários países europeus no sentido de proteger as crianças acolhidas.
É um manual essencial de leitura urgente.
Está disponível em Inglês, através deste link: https://rm.coe.int/handbook-on-the-protection-of-children-against-sexual-exploitation-and/1680a8ae86?fbclid=IwAR0ePW-N3JejO60BfW2ljWWtCS-MsdLrcvaLVkQbfGjBDMffBiG8OHIXeMY
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