Por: João Almeida
Até que ponto conhece os seus direitos eleitorais?
Com as eleições legislativas deste domingo, saiba se se encontra ou não em situação de poder votar. A RPCI compilou alguma informação legal e administrativa que pode ser do seu interesse!

Os direitos de pessoas imigrantes a participar nas eleições legislativas em Portugal são mais restritos do que os direitos de voto nas eleições autárquicas e para o parlamento europeu. Mas vale sempre a pena conhecer esses direitos e talvez ainda mais numa situação de crise pandémica como a atual em que a capacidade de resposta e a responsabilidade do órgão legislativo e do governo é muito superior à dos particulares. Problemas que dizem respeito a todas as pessoas devem ser decididos com a participação do maior número possível de cidadãos e cidadãs.
Podem votar na eleição de deputados para a Assembleia da República e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, as pessoas brasileiras tituladas do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos. Esse Estatuto foi definido pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000 e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho. Em Portugal, o Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos é atribuído pelo ministério da Administração Interna às pessoas brasileiras que o requeiram, possuindo capacidade civil para tal, e com residência habitual há pelo menos três anos em território português. O pedido deve ser apresentado nos serviços centrais ou nas direções regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (links: https://imigrante.sef.pt/solicitar/estatuto/ e https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=53).
Ao abrigo do Estatuto de Igualdade de Direitos Políticos as pessoas brasileiras residentes em território nacional podem, não só votar nas eleições legislativas, mas também ser candidatos a deputadas e deputados à Assembleia da República.
Boas votações!