
O direito à igualdade e à não discriminação é um alicerce da democracia portuguesa, constitucionalmente consagrado e concretizado através de inúmeras medidas de política que se têm constituído como expressão dos direitos humanos. Só uma sociedade democrática e plural pode valorizar plenamente a diversidade que a integra, proteger as identidades e afirmar a igualdade coletiva enquanto direito fundamental.
O Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 afirma a igualdade, manifesta-se contra as segregações e assenta numa visão de comunidade que recusa qualquer marginalização dos seus cidadãos. Uma comunidade que procura a inclusão, que rejeita a exclusão social e que ambiciona a erradicação da pobreza e da privação material. A plena igualdade só poderá ser alcançada através de uma intervenção integrada, que alie o repúdio da discriminação formal com o desenvolvimento de um programa de combate às desigualdades estruturais e de promoção da mobilização social.
Organizado em quatro princípios transversais e dez linhas de intervenção, o Plano visa concretizar o direito à igualdade e à não discriminação através de uma estratégia de atuação nacional que vá para além da proibição e da punição da discriminação racial, e que reforce os meios destinados à prevenção e combate ao racismo, através de medidas transversais e direcionadas aos vários setores pertinentes, que promovam e celebrem a diversidade de uma sociedade plural.
O Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 estará em consulta pública até ao dia 10 de maio de 2021. O envio de comentários, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação.
Aceda aqui: https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail.aspx?Consulta_Id=193
Nota: após o registo na plataforma irá receber um email de confirmação e só depois poderá aceder ao documento e comentar.